Editorial - Edição Impressa nº. 03

Vivemos numa sociedade complexa e, consequência ou não, cada um de nós é cada vez mais dependente do outro na luta pela sobrevivência. Essa dependência se agrava no exercício da advocacia, o que não sucede em outras profissões, como por exemplo, na medicina. Para o exercício de medicina (quiçá a mais nobre das profissões) é necessário não só o conhecimento e o estudo diuturno, como da iluminação de Deus. Já na advocacia, no entanto, além do conhecimento e, principalmente da proteção divina, depende-se da boa vontade de terceiros, como serventuários em geral (Oficial de Justiça, Avaliadores, dentre outros), sem olvidar que do outro lado do litígio sempre existirá um advogado (ou mesmo promotor de Justiça), refutando sua pretensão. Afinal, em tese, ambos acreditam no ideal de Justiça, embora por caminhos opostos. Não bastasse tudo isso, o exercício da advocacia vincula-se ao empenho e decisões (corretas ou não) dos Magistrados.

 

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Google é condenado a indenizar por veiculação de perfil falso

Em junho de 2006, J.L.B.M ao consultar informações pessoais na página de relacionamentos do Google, o Orkut, foi surpreendida pela existência de um perfil que levava o nome do seu estabelecimento comercial.

 

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Entrevista: Advocacia Preventiva Contratual

A advocacia preventiva contratual pode evitar danos e conflitos entre os contratantes e terceiros, bem como longas e custosas demandas judiciais. A Farracha de Castro Advogados recomenda a seus clientes a utilização da advocacia preventiva contratual, em entrevista com o advogado Claudio Mariani Berti.

 

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Estado do Paraná é condenado a indenizar proprietárias de fazenda invadida por integrantes do movimento social denominado “Sem Terras” por não cumprir ordem judicial de reintegração de posse

Em meados de maio de 2003, determinada fazenda foi invadida por aproximadamente 2.000 pessoas integrantes do movimento social denominado “Sem Terras”.

 

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Confissão de débito para adesão a programa de parcelamento não impede posterior discussão do lançamento tributário

Nos meses de abril a junho, os contribuintes optantes pelo chamado “Refis da Crise” (Lei n. 11.941/2009) prestaram ao Fisco as informações necessárias à consolidação dos débitos, tais como débitos parceláveis, eventuais prejuízos a compensar (apenas para as pessoas jurídicas), número de parcelas, dentre outros.

 

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Benefício fiscal para sociedades empresárias prestadoras de serviços de saúde (médicos e odontológicos) com natureza hospitalar

As clínicas médicas e odontológicas optantes pela tributação com base no Lucro Presumido, desde que constituídas sob a forma de sociedade empresária e em dia com as exigências da Anvisa, sujeitam-se à bases de cálculo diferenciadas de Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social (CSLL) no que respeita aos serviços de natureza hospitalar.

 

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Das novas formas de cobrança dos valores devidos a título de pensão alimentícia

Além da penhora de bens e da prisão, aumentaram as decisões nos Tribunais que determinam a penhora do FGTS e a inscrição do devedor nos cadastros do SPC/SERASA, como forma de garantir o cumprimento do débito alimentar.

 

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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais dá provimento a recurso interposto por este Escritório

Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) dá provimento a recurso interposto por este Escritório, no qual sustentamos a tese de que o simples interesse do sócio no lucro da sociedade é insuficiente para responsabilizar a pessoa física por tributos não adimplidos da sociedade. Assim, não configuradas as hipóteses do art. 135 do CTN, o Conselho afastou a responsabilidade da pessoa física.

 

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Mudança no entendimento jurisprudencial do TRT

Mudança no entendimento jurisprudencial do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Paraná) beneficia empresas reclamadas na hora de realizar acordo após a sentença proferida e a execução iniciada, vez que as contribuições sociais e o imposto de renda deverão ser calculados sobre o valor do acordo.

 

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Direito concorrencial. A atuação do particular contra o abuso de poder econômico como forma de defender, também, os direitos da coletividade.

Tem sido bastante comum o aparecimento de clientes com problemas relacionados ao abuso de poder econômico praticado de forma nada velada por empresas que, por sua grandeza e posição dominante, conduzem ou direcionam o desenvolvimento de seus representantes ou distribuidores no mercado.

 

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